quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMSADC/POSSE DE CONSELHEIROS MANDATO DEZEMBRO DE 2019 A DEZEMBRO DE 2023



PAUTA:
01-) Composição da Mesa
02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta
03-) Informes:

a-) Registro em Ata, dos nomes dos Diretores ou Responsáveis pelas Unidades de Saúde do Município, presentes na Plenária – Lista de Presença específica para esses representantes disponível na entrada do Auditório - Mesa – 03 Min

b-) Reunião CISBAF – Dia 18 de Dezembro – Sede do CISBAF em Nova Iguaçu – Conselheira Glória 03 Minutos – Conselheira Glória - 03 Min

c-) Data da Reunião Ordinária do mês de Janeiro: Segundo Sábado: Dia 11/01/2020- Data da Reunião da Comissão Executiva: Dia 06/01/2020 – OBS.: O calendário de Reuniões para o ano de 2020 com as datas de Fevereiro a Dezembro de 2020 será votado na Plenária de 11 de Janeiro de 2020 – Comissão Executiva – 03 Min

d-) Outros informes Caso existam” – dos participantes presentes na Plenária – 03 Min
04-) Aprovação da Ata da Reunião Ordinária realizada no dia 09 de Novembro de 2019 e Ata da Eleição de 23 de Novembro de 2019 – Mesa – 1 Min

05-) Posse de Conselheiros(as) para o Quadriênio Dezembro de 2019 a Dezembro de 2023 – De acordo com o Processo Eleitoral convocado através do Edital 02/COMSADC/2019 e Regulamento Eleitoral publicado através da Resolução 032/COMSADC/2019 – Mesa – 1 hora
06-) Comitê de Ética e Pesquisa da Unigranrio – Precisa da Aprovação de 02 (dois) Membros Titulares e 02 (dois) Membros Suplentes – Comissão Executiva – 05 Min + 15 Min Para debate

07-) Apresentação Técnica e de Esclarecimentos de possíveis dúvidas sobre Cirurgia Bariátrica – Gestão da SMSDC/Técnico – 20 Min + 15 Min para Debate. OBS.: A votação do tema pelo COMSADC será feita somente durante as próximas plenárias de 2020.


 As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos... o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação...”. (Inciso X, Terceira Diretriz, Resolução nº. 453, de 10 de Maio de 2012, Conselho Nacional de Saúde).

Local da Reunião: Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Horário: 09:00 h as 12:00 h
Telefone do COMSADC: 2773-6318 (Cláudia ou Déa)
E-mail: comsadc.sms@gmail.com - Blog: comsadcsms.blogspot.com



Dinâmica para Realização das

Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do COMSADC

-  A Composição da mesa das Reuniões Ordinárias do COMSADC, é feita sempre, por representantes dos segmentos: Gestor, Profissional de Saúde e Usuário;

-  O Conselheiro representante dos Profissionais de Saúde, que compor a mesa, fará as inscrições dos “conselheiros” para as falas (até no máximo cinco inscrições por tema);

-  O Conselheiro representante dos Usuários, que compor a mesa, vai controlar o tempo de fala (máximo de três minutos para cada inscrito). O tempo deve ser respeitado;

-  Só podem se inscrever Conselheiros do COMSADC. Outras pessoas presentes na reunião só terão direito a voz, se um conselheiro lhe passar a palavra e, este mesmo conselheiro é quem deve se inscrever e passar a palavra no momento em que seu nome for chamado pela mesa. Obs.: Se o conselheiro que passar a palavra também fizer uso da mesma, o tempo de fala de cada um será de, no máximo, um minuto e meio e precisa se certificar que o assunto a ser abordado refere-se à pauta em discussão.

-  As falas precisam ser objetivas, no intuito de facilitar o entendimento do tema e elaboração da ata da reunião;

-   É necessária a presença do Conselheiro Titular ou de seu Suplente, em todas as Plenárias do Conselho;

 - O Conselheiro que abandonar a reunião ordinária ou extraordinária sem justificativa deverá ter a presença anulada - LEI DO COMSADC Nº. 2716/2015 – CAP. IV – DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL - ART. 9º, Inciso V;

-  Os Conselheiros devem assinar lista de presença (específica para conselheiros do COMSADC) até as 09:30 h, na entrada do auditório;

-  Os demais participantes da plenária também devem assinar lista de presença na entrada do auditório;

-  Os crachás que são entregues no início da reunião são para utilização apenas durante a plenária e devem ser devolvidos no final para a Secretaria Executiva do Conselho;

-  Quando for necessário que um tema seja votado, só devem votar os conselheiros que estão em posse do crachá (ou o titular ou o suplente, não os dois ao mesmo tempo); Sendo válidos somente os votos realizados com o crachá de votação.

Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias