segunda-feira, 10 de julho de 2017

1ª Conferência Municipal de Saúde de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias


Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de Julho de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei do COMSADC nº. 2716 de 14 de julho de 2015, resolve Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, que será publicado em Boletim Oficial do Município, através da Resolução nº     023/COMSADC/2017.

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS   

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, convocada pelo Edital nº 02/COMSADC/2017 de 19 de Junho de 2017, publicado no Boletim Oficial do Município nº. 6439/2017 de 22 de Junho de 2017, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Municipal de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.

CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2º- O tema central da Conferência, que orientará as discussões, será: “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”,  a ser desenvolvido por eixo principal e em subeixos.

Parágrafo Único - O eixo principal da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias será: "Política Nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento do SUS como direito à Proteção e Promoção da Saúde do Povo Brasileiro".
Os subeixos da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, serão:

Subeixo 1 - O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS;
Subeixo 2 - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde;
Subeixo 3 - Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde; e
Subeixo 4 - Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais em saúde

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, será realizada sob os auspícios da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 22 de Julho de 2017, das 08:00 h as 17:00 h, na Universidade Unigranrio – Auditório do Cinema 1, sito à Rua Professor Jose de Souza Herdy, 1160 – Duque de Caxias.

Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias,  será presidida pela Presidência do Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias e no seu impedimento por um membro da Comissão de Organização de Eventos do COMSADC e sob a Coordenação Geral do Grupo de Trabalho da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, composto pela Comissão de Organização de Eventos do COMSADC e representantes por ela convidados.

Art. 5º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias,  terá abrangência Municipal, e será antecedente das conferências Regional, Estadual e Nacional.
 I. Etapa Municipal – 22 de Julho de 2017
II. Etapa Regional – 11 de Agosto de 2017   
III. Etapa Estadual – de 01 de Setembro de 2017 a 21 de outubro de 2017
IV. Etapa Nacional – de 21 a 24 de Novembro de 2017

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 6º. A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, estará sob a responsabilidade e condução da Comissão Organizadora de Eventos do Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias e do Grupo de Trabalho por ela convidado.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E GRUPO DE TRABALHO

Art. 7º - À Comissão Organizadora de Eventos do COMSADC e Grupo de Trabalho por ela convidado, compete:

I. Promover, coordenar e supervisionar a realização da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II.  Elaborar o Regimento Interno e o Regulamento da Conferência;

III. Divulgar nos meios de comunicação, Rede Mundial de Computadores e Página do COMSADC na Internet, a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias

CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO

Art. 8º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, obedecerá a seguinte programação:
 8:00 h as 9:30 h - Credenciamento e  café da manhã.
 8:30 h - Abertura Solene
 9:00 h – Leitura e Aprovação do Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias
 9:15 h – Palestra I
 9:45 h -  Palestra II
10:15 h - Formação de Grupos
11:00 h as 13:00 h – Debate nos grupos
13:00 h - Almoço
14:00 h – Plenária Final
16:00 h – Eleição dos Delegados para a Etapa Regional
17:00 h - Encerramento

                                                                               

CAPITULO VII
DAS INSCRIÇÕES
Art. 09º - Serão Disponibilizadas 120 (cento e vinte) Inscrições para a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.
           
Art. 10º - As inscrições serão realizadas em dias úteis, das 09:00 h as 12:00 h e das 13:00 h as 16:00 h, através do preenchimento de Ficha de Inscrição, que será disponibilizada pela Secretaria Executiva do COMSADC e poderão ser preenchidas pessoalmente na sala do Conselho de Saúde, sito à Alameda James Franco, nº. 03 – Jardim Primavera ou enviadas para o e-mail comsadc.sms@gmail.com e, nesse caso, aguardar resposta com a confirmação da Inscrição.   

Parágrafo Único - As inscrições iniciarão no dia 11 de Julho de 2017 e serão encerradas quando atingir o limite de 120 (cento e vinte) vagas, ou no máximo, até o dia 22 de Julho de 2017, as 09:30 h no local do evento, até atingir o limite das vagas.

CAPÍTULO VIII
DOS PARTICIPANTES

Art. 11º - Poderão se inscrever como participantes da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, pessoas ou representantes de instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação da Política de Vigilância em Saúde, na condição de:

l.        Delegados(as), desde que devidamente credenciados(as) até as 09:30 h, com direto a voz e voto; 

ll. Convidados(as) com direito a voz.

Art. 12º - Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição, para que sejam providenciadas as condições necessárias a sua participação.

Parágrafo Único: Caso haja necessidade de acompanhante o Participante deverá comprovar a necessidade mediante laudo médico no ato da inscrição.

CAPITULO IX
DO CREDENCIAMENTO
            Art. 13º - O Credenciamento tem como objetivo Identificar os Participantes.

Art. 14º - O credenciamento como Delegado(a) na 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias é o instrumento que dá direito a voz e voto na Plenária, sendo este pessoal.

Art. 15º - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

CAPITULO X
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 16º - São instâncias deliberativas na 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias:

I. Os grupos de trabalho; e,

II. Plenária Final

§ 1º.  O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, foi submetida à aprovação da Plenária realizada no dia 08 de Julho de 2017.

§ 2º A proposta de Regulamento Interno será apresentado pela comissão Organizadora e referendado pelos delegados na abertura da 1ª Conferencia Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.

§ 3º. Os grupos de trabalho serão compostos por delegados nos termos da Resolução CNS nº. 453/2012, com a participação de convidados.

Art. 17º - O Relatório final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, da Etapa Municipal, devendo conter diretrizes Municipal, Regional, Estadual e Nacional para o fortalecimento dos programas e ações de implantação da Política Municipal de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.

§ 1º - As moções serão recebidas no prazo e com o quantitativo de 60% (sessenta por cento) de assinaturas dos Delegados, até às 13: 30 h do dia 22 de Julho.
                                                                                                                  
§ 2º - O relatório final da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação e homologação.

CAPITULO XI
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 18º - Os Grupos de Trabalho deliberarão sobre o Relatório consolidado da seguinte forma:
I – O relatório consolidado será lido e votado ao final de cada grupo de trabalho;
II – As propostas que obtiverem a maioria dos votos, em cada grupo de trabalho e forem aprovadas, farão parte do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias;

III – As propostas constantes do relatório consolidado NÃO aprovadas nos grupos de trabalho, serão submetidas à votação da Plenária Final e, se aprovadas, farão parte do relatório final da 1ª Conferência de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias;
IV – Na plenária final NÃO serão acatadas propostas novas. 

CAPITULO XII
DA DINÂMICA E DAS VOTAÇÕES

            Art. 19º – Cada Oficina poderá encaminhar propostas com a seguinte proporção:
           
            a-) Até 20 (Vinte) Propostas de Âmbito Municipal;
            b-) Até 10 (Dez) Propostas de Âmbito Regional;
            c-) Ate 10 (Dez) Propostas de Âmbito Estadual e,
            d-) Até 10 (Dez) Propostas de Âmbito Nacional




CAPÍTULO XIII
DAS VAGAS PARA A ETAPA REGIONAL E ESTADUAL

Art. 20º - Na Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, serão eleitos Delegados(a) que participarão da Conferência Regional, respeitando o Regimento Interno da Conferência Estadual.
                                                                                                                                      
Art. 21º - Os Delegados para a etapa Regional serão homologados após a votação da Plenária Final, sendo o total de 12 (Doze) Delegados(as), sendo: 08 (oito) Representantes, de acordo com o Regimento Interno da Conferência Estadual, respeitando a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde e 04 (quatro) Técnicos da Vigilância em Saúde, sendo: um Técnico da Vigilância Ambiental, Um Técnico da Vigilância Sanitária, Um Técnico da Vigilância Epidemiológica e Um Técnico de Vigilância em Saúde do Trabalhador, com a condição de estarem presentes na hora e local designado e assinar no ato, a lista de presença.

§ 1º - As inscrições dos delegados para a Etapa Estadual estarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa Regional e encaminhadas a Comissão Organizadora da Etapa Estadual.

§ 2º - Os Delegados para etapa Nacional serão eleitos na etapa Estadual.

CAPITULO XIV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
             Art. 22º - As despesas com a organização geral para a realização da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias caberão a dotação orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Saúde.

CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º - Este Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias, em Plenária Ordinária, não poderá ter conteúdo alterado em qualquer etapa.

Art. 24º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.

Art. 25º - As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento, serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.  



segunda-feira, 3 de julho de 2017

Pauta Reunião Ordinária - dia 08 de Julho de 2017

PAUTA:


01-) Composição da Mesa

02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta

03-) Comunicado da Gestão – 03 Min.

04-) Posse Conselheiros – 05 Min.

05-) Aprovação Atas: Reunião Ordinária dia 10/06/2017 e Reunião Extraordinária dia 26/06/2017 – Mesa 03 Min.

06-) Informações sobre Infectologista UPH Imbariê e Carga Viral Centro Municipal de Saúde – Dr. Gustavo – 05 Min. + 15 Min. Debate

07-) Violência/Profissionais de Saúde – Sr. Antônio Pereira – 10 Min. + 15 Min. Debate

08-) Parecer Comissão Orçamento e Finanças – Relatório de Prestação de Contas da Administração Financeira - Exercício 2016 –  10 Min. + 15 Min. Debate

09-) Referendar Regimento Interno da Conferência de Vigilância em Saúde – 10 Min.

10-) Diretrizes para elaboração dos Regimentos Internos dos Conselhos Gestores – Sr. Antônio Pereira (Comissão de Legislação e Ética) - 10 Min. + 15 Min. Debate

11-) Esclarecimentos solicitados pela AMIRES – Comissão Executiva – 05 Min.

12-) Troca de Endereços UBS - (proposta nº. 11128.809000/114-002 e proposta nº. 11128.809000/115-006) – Sr. Mateus (Secretaria Municipal de Obras) - 05 Min. + 15 Min. para Debate

13-)  Informes

Local da Reunião: Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Horário: 09:00 h as 12:00 h
Telefone do COMSADC: 2773-6318 (Cláudia ou Déa)