sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

PAUTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMSADC DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2017

PAUTA 
01-) Composição da Mesa 
02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta
03-) Aprovação do Calendário Reuniões Ordinárias 2018 – Mesa 03 Min
04-) Solicitação de Alteração de Endereço de UBS – (Foi enviada Justificativa quanto à mudança do Endereço da Estrada Velha do Pilar, S/N – Parque Capivari (UBS Porte IV) para Avenida Trinta e Um de Março/Esquina com Rua Vinte e Nove, S/N – Parque Paulista) – Planejamento
05-) Pacientes Renais Crônicos – Comissão de Visitas às Unidades/Comissão Executiva – 05 Min + 15 Min para Debate
06-) Plano Municipal de Saúde de Duque de Caxias 2018-2021 – Planejamento
07-) Programação Anual de Saúde 2018 – Planejamento
08-) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018 – Planejamento
09-) Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018 – Planejamento
10-) Plano Plurianual (PPA) 2018-2021 - Planejamento
11-) Informes:
a-) A Ata da Reunião Ordinária do dia 11 de Novembro de 2017 será votada na Reunião do Janeiro de 2018
b-) Reunião do Fórum de Conselhos de Saúde da Região Metropolitana I em Dezembro: Dia 15/12/2017 – 10 h – Magé

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMSADC - 11 DE NOVEMBRO DE 2017

PAUTA 

01-) Composição da Mesa

02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta

03-) Posse Conselheiros - 03 Minutos

04-) Aprovação Ata Reunião Extraordinária dia 18/10/2017 e Reunião Ordinária de 21/10/2017 – Mesa 03 Min.

05-) Situação da Saúde no Município – Comissão Executiva – 1 hora Debate

06-) Projeto da Obra do Ambulatório do Hospital Infantil Ismélia da Silveira – Comissão Executiva – 30 Min Debate

07-) Apresentação Plano de Saneamento Básico – Conselheiro Jose Miguel Representante do Segmento Usuários pela Associação ECOCIDADE – 10 Min + 15 Min Debate

08-) Apresentação sobre Prontuário Eletrônico – Atenção Básica – 10 Min + 15 Min Debate

09-) Apresentação sobre Tecnologia da Informação (TI) da Saúde – Dr. Sergio Guedes – 10 Min + 15 Min Debate

10-) Informes:

a-) Reunião da Comissão Executiva com a Promotora de Justiça, Drª. Carla Carruba – Comissão Executiva – 03 Min

b-) Informe do CEREST: Oficina:”Saúde Mental no Trabalho: Uma Construção Coletiva” – Dia 30/11/2017 – das 09:00 h as 17:00 h, no Auditório do SINDIPETRO- Rua Jose de Alvarenga, 553, Centro – Duque de Caxias. Pré-inscrições até o dia 20/11/2017 no e-mail: cerestduquedecaxias@hotmail.com e aguardar confirmação até o dia 23/11/2017.

c-) Reunião da CISTT (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora) em Dezembro:  Dia 12/12/2017 – 14:00 h – Local a Confirmar

d-) Reunião do Fórum de Conselhos de Saúde da Região Metropolitana I em Dezembro: Dia 15/12/2017 – 10 h – Magé

Obs.: Senhores responsáveis pelas apresentações constantes na pauta, a Comissão Executiva informa que, devido aos primeiros itens da pauta que são de longo debate, pode ser que algum dos temas precise ser adiado para o mês de Dezembro, devido ao tempo de duração da reunião que é de até três horas.


Local da Reunião: Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Horário: 09:00 h as 12:00 h
Telefone do COMSADC: 2773-6318 (Cláudia ou Déa)

Blog: comsadcsms.blogspot.com

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMSADC – 21 DE OUTUBRO DE 2017

PAUTA :

01-) Composição da Mesa

02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta

03-) Posse Conselheiros e Posse do Vice-Presidente – Representante do Segmento Usuários pela OABDC – Dr. Dalmir Machado – 03 Minutos

04-) Aprovação Ata Reunião Ordinária dia 21/09/2017 e Extraordinária de 27/09/2017 – Mesa 03 Min.

05-) Apresentação do Comitê de Prevenção de Morte Materna – Dados referentes ao ano de 2016 – Departamento de Vigilância em Saúde – 10 Min + 15 Min Debate

06-) Informações sobre Óbitos de Gestantes, Óbito Fetal e Óbito de Idosos no HMMRC – Sr. Hilton – NVH – 10 Min + 15 Min Debate

07-) Desassistência – Srª Vilna – 3 Min + 30 Min Debate

08-) Medicamentos e Atendimento no CAPS – Sr. Antônio – 03 Min + 15 Min Debate

09-) Informes:

a-) Reunião da CIST - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – Dia 31/10/2017 - 14 horas – Auditório do CEREST - R. José de Alvarenga, 642 - Centro, Duque de Caxias;

b-) Conforme solicitação da Câmara Técnica de IST/AIDS do COMSADC, a Coordenação do Programa de IST/AIDS, informou que a coleta de Exames CD 4 e Carga Viral, voltará ao normal a partir do dia 16 de Outubro de 2017;

c-) Conforme solicitação da Conselheira Cleide Jane, durante a reunião de setembro, está sendo enviado para os Conselheiros, o Relatório com as Propostas Aprovadas em Plenária do COMSADC, no ano de 2017 (até outubro) - Via e-mail ou impressa para quem não tem acesso a internet.

Local da Reunião: Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Horário: 09:00 h as 12:00 h
Telefone do COMSADC: 2773-6318 (Cláudia ou Déa)
Blog: comsadcsms.blogspot.com
   
“As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos... o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação...”. (Inciso X, Terceira Diretriz, Resolução nº. 453, de 10 de Maio de 2012, Conselho Nacional de Saúde).                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

INFORME

Prezados(as) Senhores(as),


Informamos que o Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias – COMSADC aprovou em Plenária Ordinária do dia 08 de Julho de 2017, a realização de uma Reunião Ampla para Debater sobre a Questão da Violência e Assédio contra os Profissionais de Saúde, que acontecerá no dia 27 de Setembro das 10:00 h as 12:00 h, no Plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias, sito a Rua Paulo Lins, 41 – Jardim Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias.
A Plenária do COMSADC definiu que os convidados para esse amplo debate devem ser os seguintes: Prefeito, Secretário de Saúde, Conselho Municipal de Segurança Pública, Secretário de Segurança, Guarda Municipal, Defensoria Pública, OAB, MP, CREMERJ, COREN, CREFITO e Sindicatos



quinta-feira, 14 de setembro de 2017

PAUTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMSADC – 16 DE SETEMBRO DE 2017

PAUTA:

01-) Composição da Mesa

02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta

03-) Posse Conselheiro(a)

04-) Aprovação Ata Reunião Ordinária dia 19/08/2017 – Mesa 03 Min.

05-) Comissão DST/AIDS - Substituição de Membros –  Srª. Cleide Jane - 05 Min + 15 Min Debate

06-)  Atendimento das Unidades – Sr. Marcos Lopes/Srª. Glória/Srª. Luciana – 10 Min + 15 Min  debate

07-) Laboratório das Unidades – Srª. Vilna – 05 Min + 15 Min Debate

08-) Devolução do Servidor – Sr. Antônio Pereira - 05 Min + 15 Min Debate

09-) Centro de Cardiologia e Centro de Fisioterapia – Sr. Antônio Pereira - 05 Min + 15 Min Debate

10 -)  Informes:

a-) Data da realização do Debate sobre Violência e Assédio contra os Profissionais: Dia 27 de Setembro de 2017, das 10 h as 12 h, na Câmara Municipal de Duque de Caxias – Comissão Executiva – 03 Min

b-) Critérios para utilização do Grupo de WhatsApp do Conselho – Comissão Executiva – 03 Min


c-) Foi enviado Ofício nº. 112/COMSADC/2017 ao Ministério Público, solicitando adiamento do cumprimento da decisão relacionada à carga horária e desvio de função dos servidores da Saúde do Município de Duque de Caxias – Comissão Executiva – 03 Min

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

PAUTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMSADC - 19-08-2017

PAUTA


01-) Composição da Mesa

02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta

03-) Posse Conselheiros e Presidência do COMSADC – Mesa - 05 Minutos

04-) Aprovação Ata Reunião Ordinária dia 08/07/2017 – Mesa 03 Min.

05-) Comissões e Câmaras Técnicas - Atualização/Substituições de Membros –  10 Minutos

06-) Apresentação do Projeto Sublime Ação da AMIRES – Representante da AMIRES – 10 Min + 15 Min para Debate

07-) Carga horária e Desvio de Função – Sr. Antônio Pereira – 10 Min + 15 Min para Debate          

08-)  Informes:

a-) Vacância Profissionais de Saúde – Sr. Antônio Pereira – 03 Min

b-) Esclarecimentos sobre proposta de Eleição das Chefias de Enfermagem das Unidades – Sr. Antônio Pereira – 03 Min

c-) Data prevista para a realização do Debate sobre Violência e Assédio contra os Profissionais: Dia 27 de Setembro de 2017, das 10 h as 12 h, em local a ser informado posteriormenteSr. Antônio Pereira – 03 Min

d-) Informes sobre Greve da Saúde – Sr. Antônio Prereira – 03 Min

e-) Esclarecimentos sobre solicitação feita pela Associação Grupo para Todos (AGPT) na Plenária do dia 08 de Julho, sobre protocolos utilizados para seleção de terrenos para as unidades, que constou em ata – Sr. Marcos Lopes – 03 Min

f-) Grupo de WhatsApp do Conselho – Comissão Executiva – 03 Min
                                                                                                                                           

Local da Reunião: Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Horário: 09:00 h as 12:00 h
Telefone do COMSADC: 2773-6318 (Cláudia ou Déa)

Blog: comsadcsms.blogspot.com

segunda-feira, 10 de julho de 2017

1ª Conferência Municipal de Saúde de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias


Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de Julho de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei do COMSADC nº. 2716 de 14 de julho de 2015, resolve Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, que será publicado em Boletim Oficial do Município, através da Resolução nº     023/COMSADC/2017.

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS   

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, convocada pelo Edital nº 02/COMSADC/2017 de 19 de Junho de 2017, publicado no Boletim Oficial do Município nº. 6439/2017 de 22 de Junho de 2017, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Municipal de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.

CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2º- O tema central da Conferência, que orientará as discussões, será: “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”,  a ser desenvolvido por eixo principal e em subeixos.

Parágrafo Único - O eixo principal da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias será: "Política Nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento do SUS como direito à Proteção e Promoção da Saúde do Povo Brasileiro".
Os subeixos da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, serão:

Subeixo 1 - O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS;
Subeixo 2 - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde;
Subeixo 3 - Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde; e
Subeixo 4 - Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais em saúde

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, será realizada sob os auspícios da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 22 de Julho de 2017, das 08:00 h as 17:00 h, na Universidade Unigranrio – Auditório do Cinema 1, sito à Rua Professor Jose de Souza Herdy, 1160 – Duque de Caxias.

Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias,  será presidida pela Presidência do Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias e no seu impedimento por um membro da Comissão de Organização de Eventos do COMSADC e sob a Coordenação Geral do Grupo de Trabalho da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, composto pela Comissão de Organização de Eventos do COMSADC e representantes por ela convidados.

Art. 5º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias,  terá abrangência Municipal, e será antecedente das conferências Regional, Estadual e Nacional.
 I. Etapa Municipal – 22 de Julho de 2017
II. Etapa Regional – 11 de Agosto de 2017   
III. Etapa Estadual – de 01 de Setembro de 2017 a 21 de outubro de 2017
IV. Etapa Nacional – de 21 a 24 de Novembro de 2017

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 6º. A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, estará sob a responsabilidade e condução da Comissão Organizadora de Eventos do Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias e do Grupo de Trabalho por ela convidado.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E GRUPO DE TRABALHO

Art. 7º - À Comissão Organizadora de Eventos do COMSADC e Grupo de Trabalho por ela convidado, compete:

I. Promover, coordenar e supervisionar a realização da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II.  Elaborar o Regimento Interno e o Regulamento da Conferência;

III. Divulgar nos meios de comunicação, Rede Mundial de Computadores e Página do COMSADC na Internet, a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias

CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO

Art. 8º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, obedecerá a seguinte programação:
 8:00 h as 9:30 h - Credenciamento e  café da manhã.
 8:30 h - Abertura Solene
 9:00 h – Leitura e Aprovação do Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias
 9:15 h – Palestra I
 9:45 h -  Palestra II
10:15 h - Formação de Grupos
11:00 h as 13:00 h – Debate nos grupos
13:00 h - Almoço
14:00 h – Plenária Final
16:00 h – Eleição dos Delegados para a Etapa Regional
17:00 h - Encerramento

                                                                               

CAPITULO VII
DAS INSCRIÇÕES
Art. 09º - Serão Disponibilizadas 120 (cento e vinte) Inscrições para a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.
           
Art. 10º - As inscrições serão realizadas em dias úteis, das 09:00 h as 12:00 h e das 13:00 h as 16:00 h, através do preenchimento de Ficha de Inscrição, que será disponibilizada pela Secretaria Executiva do COMSADC e poderão ser preenchidas pessoalmente na sala do Conselho de Saúde, sito à Alameda James Franco, nº. 03 – Jardim Primavera ou enviadas para o e-mail comsadc.sms@gmail.com e, nesse caso, aguardar resposta com a confirmação da Inscrição.   

Parágrafo Único - As inscrições iniciarão no dia 11 de Julho de 2017 e serão encerradas quando atingir o limite de 120 (cento e vinte) vagas, ou no máximo, até o dia 22 de Julho de 2017, as 09:30 h no local do evento, até atingir o limite das vagas.

CAPÍTULO VIII
DOS PARTICIPANTES

Art. 11º - Poderão se inscrever como participantes da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, pessoas ou representantes de instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação da Política de Vigilância em Saúde, na condição de:

l.        Delegados(as), desde que devidamente credenciados(as) até as 09:30 h, com direto a voz e voto; 

ll. Convidados(as) com direito a voz.

Art. 12º - Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição, para que sejam providenciadas as condições necessárias a sua participação.

Parágrafo Único: Caso haja necessidade de acompanhante o Participante deverá comprovar a necessidade mediante laudo médico no ato da inscrição.

CAPITULO IX
DO CREDENCIAMENTO
            Art. 13º - O Credenciamento tem como objetivo Identificar os Participantes.

Art. 14º - O credenciamento como Delegado(a) na 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias é o instrumento que dá direito a voz e voto na Plenária, sendo este pessoal.

Art. 15º - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

CAPITULO X
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 16º - São instâncias deliberativas na 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias:

I. Os grupos de trabalho; e,

II. Plenária Final

§ 1º.  O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, foi submetida à aprovação da Plenária realizada no dia 08 de Julho de 2017.

§ 2º A proposta de Regulamento Interno será apresentado pela comissão Organizadora e referendado pelos delegados na abertura da 1ª Conferencia Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.

§ 3º. Os grupos de trabalho serão compostos por delegados nos termos da Resolução CNS nº. 453/2012, com a participação de convidados.

Art. 17º - O Relatório final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, da Etapa Municipal, devendo conter diretrizes Municipal, Regional, Estadual e Nacional para o fortalecimento dos programas e ações de implantação da Política Municipal de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.

§ 1º - As moções serão recebidas no prazo e com o quantitativo de 60% (sessenta por cento) de assinaturas dos Delegados, até às 13: 30 h do dia 22 de Julho.
                                                                                                                  
§ 2º - O relatório final da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação e homologação.

CAPITULO XI
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 18º - Os Grupos de Trabalho deliberarão sobre o Relatório consolidado da seguinte forma:
I – O relatório consolidado será lido e votado ao final de cada grupo de trabalho;
II – As propostas que obtiverem a maioria dos votos, em cada grupo de trabalho e forem aprovadas, farão parte do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias;

III – As propostas constantes do relatório consolidado NÃO aprovadas nos grupos de trabalho, serão submetidas à votação da Plenária Final e, se aprovadas, farão parte do relatório final da 1ª Conferência de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias;
IV – Na plenária final NÃO serão acatadas propostas novas. 

CAPITULO XII
DA DINÂMICA E DAS VOTAÇÕES

            Art. 19º – Cada Oficina poderá encaminhar propostas com a seguinte proporção:
           
            a-) Até 20 (Vinte) Propostas de Âmbito Municipal;
            b-) Até 10 (Dez) Propostas de Âmbito Regional;
            c-) Ate 10 (Dez) Propostas de Âmbito Estadual e,
            d-) Até 10 (Dez) Propostas de Âmbito Nacional




CAPÍTULO XIII
DAS VAGAS PARA A ETAPA REGIONAL E ESTADUAL

Art. 20º - Na Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, serão eleitos Delegados(a) que participarão da Conferência Regional, respeitando o Regimento Interno da Conferência Estadual.
                                                                                                                                      
Art. 21º - Os Delegados para a etapa Regional serão homologados após a votação da Plenária Final, sendo o total de 12 (Doze) Delegados(as), sendo: 08 (oito) Representantes, de acordo com o Regimento Interno da Conferência Estadual, respeitando a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde e 04 (quatro) Técnicos da Vigilância em Saúde, sendo: um Técnico da Vigilância Ambiental, Um Técnico da Vigilância Sanitária, Um Técnico da Vigilância Epidemiológica e Um Técnico de Vigilância em Saúde do Trabalhador, com a condição de estarem presentes na hora e local designado e assinar no ato, a lista de presença.

§ 1º - As inscrições dos delegados para a Etapa Estadual estarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa Regional e encaminhadas a Comissão Organizadora da Etapa Estadual.

§ 2º - Os Delegados para etapa Nacional serão eleitos na etapa Estadual.

CAPITULO XIV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
             Art. 22º - As despesas com a organização geral para a realização da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias caberão a dotação orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Saúde.

CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º - Este Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias, em Plenária Ordinária, não poderá ter conteúdo alterado em qualquer etapa.

Art. 24º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.

Art. 25º - As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento, serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.  



segunda-feira, 3 de julho de 2017

Pauta Reunião Ordinária - dia 08 de Julho de 2017

PAUTA:


01-) Composição da Mesa

02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta

03-) Comunicado da Gestão – 03 Min.

04-) Posse Conselheiros – 05 Min.

05-) Aprovação Atas: Reunião Ordinária dia 10/06/2017 e Reunião Extraordinária dia 26/06/2017 – Mesa 03 Min.

06-) Informações sobre Infectologista UPH Imbariê e Carga Viral Centro Municipal de Saúde – Dr. Gustavo – 05 Min. + 15 Min. Debate

07-) Violência/Profissionais de Saúde – Sr. Antônio Pereira – 10 Min. + 15 Min. Debate

08-) Parecer Comissão Orçamento e Finanças – Relatório de Prestação de Contas da Administração Financeira - Exercício 2016 –  10 Min. + 15 Min. Debate

09-) Referendar Regimento Interno da Conferência de Vigilância em Saúde – 10 Min.

10-) Diretrizes para elaboração dos Regimentos Internos dos Conselhos Gestores – Sr. Antônio Pereira (Comissão de Legislação e Ética) - 10 Min. + 15 Min. Debate

11-) Esclarecimentos solicitados pela AMIRES – Comissão Executiva – 05 Min.

12-) Troca de Endereços UBS - (proposta nº. 11128.809000/114-002 e proposta nº. 11128.809000/115-006) – Sr. Mateus (Secretaria Municipal de Obras) - 05 Min. + 15 Min. para Debate

13-)  Informes

Local da Reunião: Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Horário: 09:00 h as 12:00 h
Telefone do COMSADC: 2773-6318 (Cláudia ou Déa)

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Convocação Eleição para Vacâncias do COMSADC






Abaixo Regulamento Aprovado em Reunião Extraordinária do COMSADC, realizada no dia 26 de Junho de 2017, no Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo e que está sendo publicado no Boletim Oficial do Município, através da Resolução nº. 022/COMSADC/2017.




REGULAMENTO ELEITORAL PARA AS VACÂNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este Regulamento tem por objetivo regular o processo eleitoral das Entidades de Profissionais de Saúde e das Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde, que se encontram em vacância, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 2.716, de 27 de julho de 2015, para o mandato 2015/2019(dezembro de 2015 a Dezembro de 2019).

Parágrafo Único – As inscrições iniciarão a partir da publicação deste Regulamento e do respectivo Edital de sua convocação, no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, Rede Mundial de Computadores(Internet), Rádios Locais e Mural de Informações da SMS.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - Este processo eleitoral e a eleição serão coordenados pela Comissão Executiva.

Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral (Comissão Executiva):
I – conduzir sob sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento;
II – dar conhecimento público das candidaturas inscritas;
III – requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo Eleitoral;
IV – instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos referentes ao pleito Eleitoral;
V – indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos, se necessário
VI – proclamar o resultado Eleitoral;
VII – apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo Eleitoral, no prazo de até 05 (cinco) dias após a proclamação do resultado;
VIII – indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos, conforme previsto no artigo 9º deste Regulamento Eleitoral, composta por 01 (um) coordenador, 01 (um) secretário e 01(um) relator, e;
IX – indicar 01 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões dos grupos de representações nas plenárias dos segmentos.
X – Participar de Atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;
XI - decidir a respeito das inscrições de candidatura, e;
XII - recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras
                                                                                                                      

CAPÍTULO III
DAS VAGAS

Art. 4º - As vagas dos representantes de Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS, que se encontram em Vacância, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, são as seguintes:

I – Três Vagas de Titulares e Três Vagas de Suplentes para Entidades e Movimento Sociais de Usuários do SUS; e
II – Quatro Vagas de Titulares e Quatro Vagas de Suplentes para Entidades de Profissionais de Saúde.

Parágrafo Único: Somente poderão participar do processo Eleitoral, como candidato, as entidades e os movimentos sociais, que:

a-) Tenham, no mínimo, dois anos de comprovada existência;

b-) Estiverem legalmente constituídas(os) com sede ou núcleo e foro no Município de Duque de Caxias; e

c-) Estiverem em Regular Funcionamento.
                                                  
                                                 CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - As inscrições das Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS, para cobrir as Vacâncias do COMSADC, na condição de candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Alameda James Franco, 03, Jardim Primavera, Duque de Caxias, no período de 17 de Julho de 2017 a 31 de Julho de 2017, em dias úteis, no horário das 09:00 h às 13:00 h.

§ 1º - As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando a entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando.

§ 2º - Fica vedada a inscrição de Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS quando sua instituição preste serviço remunerado e/ou receba qualquer tipo de incentivo financeiro, através de quaisquer instrumentos celebrados com o Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.
§ 3º - Fica vedada nesse Processo Eleitoral, a inscrição de Entidades de Profissionais de Saúde e de Entidades e Movimentos Sociais de Usuários, que já tiverem representação no Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias.

§ 4º - Se não houver o preenchimento das Vacâncias constantes no Capítulo III, Art. 4º, Incisos I e II, as vagas não preenchidas deverão ser distribuídas entre as Entidades e Movimentos Sociais já existentes, conforme o segmento, com critérios a serem definidos pela Comissão Eleitoral (Comissão Executiva) e Aprovados em Plenária do COMSADC, imediatamente após a finalização desse Processo, não devendo ultrapassar de trinta dias.
  
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 6º - As Entidades e os Movimentos sociais que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – Entidades:
a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrada em Cartório;
b) cópia do estatuto social atualizado e registrado em cartório;
c) comprovante de atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de Duque de Caxias;
d) cópia da cédula de identidade do representante legal da Entidade.

II - Movimentos sociais:
a) Cópia da ata de fundação registrada em Cartório;
b) Cópia da ata de eleição da atual Diretoria, registrada em cartório;
c) Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com lista de presença, que atestem a participação em atividades de controle social e defesa em saúde;
d) cópia da cédula de identidade do representante legal do Movimento Social.

Parágrafo Único – Deverão ser apresentados os documentos originais e cópias.

CAPÍTULO VI
               DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - Encerrado o prazo para as inscrições das Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, no Blog do COMSADC, Rede Mundial de Computadores(Internet) e Mural de Informações da SMS, a relação das Entidades e dos Movimentos Sociais  habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.

Parágrafo único - Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual prazo.

 CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO

Art. 8º - Se houver um número maior de Entidades e Movimentos sociais candidatos em relação ao número de vagas disponíveis para a escolha das representações, a eleição se fará por voto direto pelos representantes das entidades já existentes no COMSADC, de acordo com o segmento, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário, sendo esses do mesmo segmento.
 
Parágrafo Único: Serão Consideradas Vencedoras as entidades e os Movimentos Sociais mais votados de cada segmento, de acordo com o Capítulo III, Art. 4º, Incisos I e II.

Art. 9º. Ao receber a Cédula de Votação, o eleitor votará em uma entidade ou movimento social do seu respectivo segmento.

Parágrafo único - A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois membros da Mesa.

Art. 10º - O eleitor deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento original de identidade e, após assinar a listagem de eleitores inscritos, receberá a Cédula de Votação.

Art. 11º - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais, que serão escolhidos pelas entidades participantes do processo eleitoral.

Art. 12º - Após o encerramento da votação, será procedida a apuração e o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

Parágrafo único - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários.

CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 13º - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último eleitor.

§1º - Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.

§2º - Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.

§3º - Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos.

Art. 14º - A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos.

Art. 15º - Após homologado, o resultado final da votação será publicado no Boletim Oficial do Município, Divulgada na Rede Mundial de Computadores(Internet) e  afixado no Mural da Secretaria Municipal de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos.
                                                               

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º - As despesas com a produção de documentos pertinentes ao processo eleitoral e com transporte dos representantes das Entidades e dos movimentos sociais para participarem do pleito, serão de responsabilidade dessas Entidades e desses Movimentos Sociais.

Art. 17º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à infra-estrutura necessária para a realização do processo Eleitoral previsto neste Regulamento, inclusive transporte para a Comissão Eleitoral.

Art. 18º - As Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS eleitos, encaminharão à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, sito à Alameda James Franco, nº. 03 – Jardim Primavera – Duque de Caxias, por meio de ofício, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação prevista no Artigo 15º deste Regulamento, os nomes de seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplente.

Art. 19º - Os representantes indicados para compor o Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito do Município de Duque de Caxias, em Portaria específica, a ser publicada no Boletim Oficial.

Parágrafo Único - A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Primeira Reunião Ordinária a ser realizada após o encerramento do Processo Eleitoral.

Art. 20º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.