sexta-feira, 30 de junho de 2017

Convocação Eleição para Vacâncias do COMSADC






Abaixo Regulamento Aprovado em Reunião Extraordinária do COMSADC, realizada no dia 26 de Junho de 2017, no Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo e que está sendo publicado no Boletim Oficial do Município, através da Resolução nº. 022/COMSADC/2017.




REGULAMENTO ELEITORAL PARA AS VACÂNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este Regulamento tem por objetivo regular o processo eleitoral das Entidades de Profissionais de Saúde e das Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da Saúde, que se encontram em vacância, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 2.716, de 27 de julho de 2015, para o mandato 2015/2019(dezembro de 2015 a Dezembro de 2019).

Parágrafo Único – As inscrições iniciarão a partir da publicação deste Regulamento e do respectivo Edital de sua convocação, no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, Rede Mundial de Computadores(Internet), Rádios Locais e Mural de Informações da SMS.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º - Este processo eleitoral e a eleição serão coordenados pela Comissão Executiva.

Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral (Comissão Executiva):
I – conduzir sob sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento;
II – dar conhecimento público das candidaturas inscritas;
III – requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo Eleitoral;
IV – instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos referentes ao pleito Eleitoral;
V – indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos, se necessário
VI – proclamar o resultado Eleitoral;
VII – apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo Eleitoral, no prazo de até 05 (cinco) dias após a proclamação do resultado;
VIII – indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos, conforme previsto no artigo 9º deste Regulamento Eleitoral, composta por 01 (um) coordenador, 01 (um) secretário e 01(um) relator, e;
IX – indicar 01 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões dos grupos de representações nas plenárias dos segmentos.
X – Participar de Atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;
XI - decidir a respeito das inscrições de candidatura, e;
XII - recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras
                                                                                                                      

CAPÍTULO III
DAS VAGAS

Art. 4º - As vagas dos representantes de Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS, que se encontram em Vacância, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, são as seguintes:

I – Três Vagas de Titulares e Três Vagas de Suplentes para Entidades e Movimento Sociais de Usuários do SUS; e
II – Quatro Vagas de Titulares e Quatro Vagas de Suplentes para Entidades de Profissionais de Saúde.

Parágrafo Único: Somente poderão participar do processo Eleitoral, como candidato, as entidades e os movimentos sociais, que:

a-) Tenham, no mínimo, dois anos de comprovada existência;

b-) Estiverem legalmente constituídas(os) com sede ou núcleo e foro no Município de Duque de Caxias; e

c-) Estiverem em Regular Funcionamento.
                                                  
                                                 CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - As inscrições das Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS, para cobrir as Vacâncias do COMSADC, na condição de candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Alameda James Franco, 03, Jardim Primavera, Duque de Caxias, no período de 17 de Julho de 2017 a 31 de Julho de 2017, em dias úteis, no horário das 09:00 h às 13:00 h.

§ 1º - As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando a entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando.

§ 2º - Fica vedada a inscrição de Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS quando sua instituição preste serviço remunerado e/ou receba qualquer tipo de incentivo financeiro, através de quaisquer instrumentos celebrados com o Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.
§ 3º - Fica vedada nesse Processo Eleitoral, a inscrição de Entidades de Profissionais de Saúde e de Entidades e Movimentos Sociais de Usuários, que já tiverem representação no Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias.

§ 4º - Se não houver o preenchimento das Vacâncias constantes no Capítulo III, Art. 4º, Incisos I e II, as vagas não preenchidas deverão ser distribuídas entre as Entidades e Movimentos Sociais já existentes, conforme o segmento, com critérios a serem definidos pela Comissão Eleitoral (Comissão Executiva) e Aprovados em Plenária do COMSADC, imediatamente após a finalização desse Processo, não devendo ultrapassar de trinta dias.
  
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 6º - As Entidades e os Movimentos sociais que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – Entidades:
a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrada em Cartório;
b) cópia do estatuto social atualizado e registrado em cartório;
c) comprovante de atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de Duque de Caxias;
d) cópia da cédula de identidade do representante legal da Entidade.

II - Movimentos sociais:
a) Cópia da ata de fundação registrada em Cartório;
b) Cópia da ata de eleição da atual Diretoria, registrada em cartório;
c) Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com lista de presença, que atestem a participação em atividades de controle social e defesa em saúde;
d) cópia da cédula de identidade do representante legal do Movimento Social.

Parágrafo Único – Deverão ser apresentados os documentos originais e cópias.

CAPÍTULO VI
               DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - Encerrado o prazo para as inscrições das Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS, a Comissão Eleitoral divulgará na sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, no Blog do COMSADC, Rede Mundial de Computadores(Internet) e Mural de Informações da SMS, a relação das Entidades e dos Movimentos Sociais  habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.

Parágrafo único - Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual prazo.

 CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO

Art. 8º - Se houver um número maior de Entidades e Movimentos sociais candidatos em relação ao número de vagas disponíveis para a escolha das representações, a eleição se fará por voto direto pelos representantes das entidades já existentes no COMSADC, de acordo com o segmento, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário, sendo esses do mesmo segmento.
 
Parágrafo Único: Serão Consideradas Vencedoras as entidades e os Movimentos Sociais mais votados de cada segmento, de acordo com o Capítulo III, Art. 4º, Incisos I e II.

Art. 9º. Ao receber a Cédula de Votação, o eleitor votará em uma entidade ou movimento social do seu respectivo segmento.

Parágrafo único - A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois membros da Mesa.

Art. 10º - O eleitor deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento original de identidade e, após assinar a listagem de eleitores inscritos, receberá a Cédula de Votação.

Art. 11º - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais, que serão escolhidos pelas entidades participantes do processo eleitoral.

Art. 12º - Após o encerramento da votação, será procedida a apuração e o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

Parágrafo único - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários.

CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 13º - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último eleitor.

§1º - Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.

§2º - Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.

§3º - Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos.

Art. 14º - A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos.

Art. 15º - Após homologado, o resultado final da votação será publicado no Boletim Oficial do Município, Divulgada na Rede Mundial de Computadores(Internet) e  afixado no Mural da Secretaria Municipal de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos.
                                                               

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º - As despesas com a produção de documentos pertinentes ao processo eleitoral e com transporte dos representantes das Entidades e dos movimentos sociais para participarem do pleito, serão de responsabilidade dessas Entidades e desses Movimentos Sociais.

Art. 17º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à infra-estrutura necessária para a realização do processo Eleitoral previsto neste Regulamento, inclusive transporte para a Comissão Eleitoral.

Art. 18º - As Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS eleitos, encaminharão à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, sito à Alameda James Franco, nº. 03 – Jardim Primavera – Duque de Caxias, por meio de ofício, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação prevista no Artigo 15º deste Regulamento, os nomes de seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplente.

Art. 19º - Os representantes indicados para compor o Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito do Município de Duque de Caxias, em Portaria específica, a ser publicada no Boletim Oficial.

Parágrafo Único - A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Primeira Reunião Ordinária a ser realizada após o encerramento do Processo Eleitoral.

Art. 20º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Conferência Municipal de Vigilância em Saúde



















Em breve estaremos divulgando maiores informações, mas podemos adiantar que o evento será realizado no dia 22 de Julho de 2017, das 08:00 h as 17:00 h.

Convocação Reunião Extraordinária do COMSADC

Prezados(as) Conselheiros(as),

A Comissão Executiva Convocou em 20/06/2017,  Reunião Extraordinária do COMSADC, para o dia 26 de Junho, próxima segunda-feira, as 14:00 h, no Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo.

Pauta: Apreciação e Votação do Regulamento Eleitoral para as Vacâncias do COMSADC.

A Comissão Executiva pede para lembrar que é necessária a presença do Conselheiro Titular ou de seu Suplente em todas as Plenárias.
Contamos com a presença de todos(as)!!!

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Reunião Ordinária dia 10 de Junho de 2017



PAUTA:
01-) Composição da Mesa

02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta

03-) Aprovação Atas: Reunião Ordinária de 08/04/2017; Reunião Extraordinária de 18/04/2017 e Reunião Ordinária de 06/05/2017

04-) Transporte – Comissão Executiva do COMSADC/Diretor do Departamento de Viaturas – Sr. Junior –  15 Min.

05-) Apresentação - Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais – Dr. Luiz Carlos Zóffoli – 10 Min + 15 Min Debate

06-) Informações sobre Infectologista UPH Imbariê e Carga Viral Centro Municipal de Saúde – Dr. Gustavo – 05 Min. + 15 Min. Debate

07-) Apresentação Saúde Mental – Drª. Nilzete – 10 Min. + 15 Min. Debate

08-) Apresentação Fazenda Paraíso – Gestão – 10 Min. + 15 Min. Debate

09-) Vacância – Srª. Vilna – 03 Min. + 15 Min. Debate

10-) Unidades Básicas de Saúde – Obras – Sr. Carlos Alberto(Sr. Beto)/Planejamento/ESF – 10 Min. + 15 Min. Debate

11-) Conferência de Vigilância em Saúde – Comissão Executiva – 03 Min. + 15 Min. Debate

12-) Chamamento Público – Drª. Ivia – 03 Min. + 15 Min. Debate 

13-) Violência/Profissionais de Saúde – Sr. Antônio Pereira – 03 Min. + 15 Min. Debate

14-) Serviço de Atendimento Domiciliar(SAD) – Srª. Glória/Responsável pelo Serviço – 15 Min.

15-)  Informes