sexta-feira, 24 de abril de 2015

Prezados(as) Senhores(as),

É com satisfação que informamos que já preenchemos todas as vagas para a XVIII Conferência Municipal de Saúde de Duque de Caxias, PORÉM:

Está disponível no site da Prefeitura: duquedecaxias.rj.gov.br, um link de Cadastro de Reserva. Qualquer dúvida quanto ao cadastro de reserva, acessem o Regimento Interno da Conferência, no próprio site e leiam o Capítulo IV - Das Inscrições.

Os senhores podem acessar também o Regimento Interno da Conferência, mais abaixo, neste blog.

Abs

Cláudia

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Aviso sobre Inscrições para a Conferência

Prezados(as) Senhores(as)

Por Favor, faça sua Inscrição através do site do Prefeitura, no endereço: http://www.duquedecaxias.rj.gov.br

Qualquer dúvida entre em contato:

Por e-mail: comsadc.sms@gmail.com ou,

Por telefone: 2773-6318

Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Conferência Municipal de Saúde de Duque de Caxias

As Inscrições para a Conferência começam no dia 06 de Abril de 2015 e poderão ser feitas através do site da Prefeitura: www.duquedecaxias.rj.gov.br ou Blog do Conselho: comsadcsms.blogspot.com. Os interessados em participar que não tiverem acesso à internet poderão realizar sua inscrição na sala do Conselho Municipal de Saúde, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Alameda James Franco, nº 03 - Jardim Primavera - Duque de Caxias, de segunda a sexta-feira, de 09:00 h as 12:00 h e das 13:00 h as 16:00 h.






















REGIMENTO INTERNO DA XVIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS
Aprovado pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária Realizada no dia 14 de Março de 2015

Capítulo I
DA FINALIDADE
Artigo 1º - A XVIII Conferência Municipal de Saúde tem por finalidade reunir os vários segmentos da sociedade civil, autoridades e trabalhadores na área da saúde, para debaterem e analisarem sobre o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas. Direito do Povo Brasileiro”, e propor estratégias de organização do sistema, visando assegurar a melhoria da qualidade de vida da população.

Capítulo II
DA REALIZAÇÃO E DO TEMA CENTRAL
Artigo 2º - A XVIII Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á sob os auspícios da Secretaria Municipal de Saúde e responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, no Auditório Professor Wilson Chagas de Araújo, da UNIGRANRIO, sito a Rua Professor Jose de Souza Herdy, nº. 1.160 – Bairro 25 de Agosto – Duque de Caxias, nos dias 08 de Maio de 2015, das 09:00 h às 17:00 h, e 09 de Maio de 2015, das 09:00 h às 17:00 h.
Parágrafo Único - A Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas. Direito do Povo Brasileiro” - Eixo 1 – Gestão do SUS - Temas: “Financiamento e Planejamento” e “Gestão do Trabalho e Educação em Saúde”. Eixo 2 – Atenção à Saúde – Temas: “Qualidade”, “Acesso e Regulação” e “Atenção Básica”. Eixo 3 – Controle Social – Temas: “O Papel do Controle Social na Qualidade em Saúde” e “O Papel do Controle Social na Garantia do Direito à Saúde”.

Capítulo III
DA PROGRAMAÇÃO
Artigo 3º - A programação com os respectivos títulos, participantes e horários, será distribuída nas pastas dos delegados, no dia 08 de Maio de 2015, das 08:00 h as 12:00 h.

Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - As inscrições serão realizadas a partir das 09:00 h do dia 06 de Abril de 2015 até as 16:00 h do dia 05 de Maio de 2015. Inscrições limitadas para 200 (duzentos) Delegados, sendo: 100 Vagas para Usuários, 50 Vagas para Profissionais de Saúde e 50 Vagas para serem distribuídas entre Gestores e Prestadores de Serviços. As inscrições poderão ser efetuadas através de preenchimento de ficha on-line, no site da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias (www.duquedecaxias.rj.gov.br) ou através do Blog do Conselho (comsadcsms.blogspot.com), ou pessoalmente na sala do Conselho Municipal de Saúde, de segunda a sexta-feira, das 09:00 h as 12:00 h e das 13:00 h as 16:00 h, até atingir o número de vagas ou ainda, pessoalmente, até as 12:00 h do dia 08 de Maio de 2014, na Unigranrio, até que seja atingido o número total de vagas.
Parágrafo 1º - Se até o dia 05 de maio de 2015 não forem preenchidas as vagas de determinado segmento, as mesmas serão abertas para outras inscrições, independente do segmento.
Parágrafo 2º - Será criado um cadastro de reserva de forma a garantir a participação de 200 delegados.
Parágrafo 3º - Os delegados inscritos que não tiverem seu credenciamento confirmado até as 12:00 horas do dia 08 de maio de 2015, poderão ser substituídos por outros representantes presentes, obedecendo a ordem do cadastro de reserva, independente do segmento que representarem.
Parágrafo 4º - As inscrições para as Oficinas de Trabalho da Conferência Municipal de Saúde de Duque de Caxias, serão realizadas no ato do credenciamento, no dia 08 de maio de 2015, das 08:00 as 12:00 h. O limite máximo de inscrição em cada oficina será de 50 (cinqüenta) delegados.
Parágrafo 5º - As informações sobre a Conferência serão divulgadas através do Boletim Oficial da Prefeitura, Site da Prefeitura: www.duquedecaxias.rj.gov.br, Blog do Conselho Municipal de Saúde: comsadcsms.blogspot.com e Faixas a serem afixadas em unidades de saúde dos quatro distritos.

Capítulo V
DOS MEMBROS
Artigo 5º - Os credenciados, como Delegados, da XVIII Conferência Municipal de Saúde estão classificados e com direito a voz e voto. Aos Observadores será garantido o direito a voz, desde que observado o limite de inscrições estabelecido no Regulamento.

Capitulo VI
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 6º - A XVIII Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento por um membro da Executiva do COMSADC indicado pela Comissão Organizadora.
Artigo 7º - O Evento contará com a Comissão Organizadora composta pela Secretaria Executiva, Comissão Organizadora de Eventos, Comissão Executiva do COMSADC e Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias.
Artigo 8º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
a) Organizar a Conferência Municipal de Saúde em todos os aspectos;
b) Elaborar e encaminhar minuta do Regimento Interno da Conferência à Plenária do Conselho;
c) Elaborar e encaminhar o Regulamento da Conferência à Plenária da XVIII Conferência Municipal de Saúde;
d) Organizar as oficinas, painéis e plenária;
e) Credenciar os Delegados, Observadores e Convidados;
f) Designar Comissão de Sistematização do Relatório Final;
g) Publicar o Relatório Final da conferência.

Artigo 9º - A Comissão Organizadora extinguir-se-á, para esta finalidade, após a publicação do Relatório Final.

Capítulo VII
DA DINÂMICA E DAS VOTAÇÕES
Artigo 10º - Os painéis e as oficinas serão dirigidos por coordenadores indicados pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - As deliberações são por maioria simples dos delegados presentes à Plenária.
Artigo 11º - Na Plenária Final, cada relator disporá de 15 minutos para apresentação das propostas definidas nas oficinas.
Parágrafo 1º - As propostas obtidas por consenso nas Oficinas seguirão para a Plenária apenas para homologação.
Parágrafo 2º - As propostas que não obtiveram consenso nas Oficinas seguirão para a Plenária para Votação sem Destaques.
• O grupo de Delegados de cada Oficina deverá indicar um representante para defesa da proposta e outro para defesa da contraproposta.

Capítulo VIII
DOS RECURSOS
Artigo 12º - As despesas necessárias para a realização da XVIII Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Capítulo IX
Das Vagas para a Etapa Estadual
Artigo 13º - As Vagas destinadas às etapas Regional e Estadual serão estabelecidas no Regulamento da XVIII Conferência Municipal de Saúde.

Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14º - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pelos membros da Comissão Organizadora da XVIII Conferência Municipal de Saúde, garantindo-se a paridade.