Abaixo Regulamento Aprovado em Reunião Extraordinária do COMSADC, realizada no dia 26 de Junho de 2017, no Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo e que está sendo publicado no Boletim Oficial do Município, através da Resolução nº. 022/COMSADC/2017.
REGULAMENTO ELEITORAL PARA AS VACÂNCIAS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este
Regulamento tem por objetivo regular o processo eleitoral das Entidades de
Profissionais de Saúde e das Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do
Sistema Único da Saúde, que se encontram
em vacância, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 2.716, de 27 de
julho de 2015, para o mandato 2015/2019(dezembro de 2015 a Dezembro de 2019).
Parágrafo Único –
As inscrições iniciarão a partir da publicação deste Regulamento e do
respectivo Edital de sua convocação, no Boletim Oficial do Município de Duque
de Caxias, Rede Mundial de Computadores(Internet), Rádios Locais e Mural de
Informações da SMS.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º - Este
processo eleitoral e a eleição serão coordenados
pela Comissão Executiva.
Art. 3º - Compete
à Comissão Eleitoral (Comissão Executiva):
I – conduzir sob
sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer
necessário para o seu andamento;
II – dar
conhecimento público das candidaturas inscritas;
III – requisitar
ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização
do processo Eleitoral;
IV – instruir,
qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente relativas ao
registro de candidatura e outros assuntos referentes ao pleito Eleitoral;
V – indicar e
instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar,
organizar, receber e apurar votos, se necessário
VI – proclamar o
resultado Eleitoral;
VII – apresentar
ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como
observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo Eleitoral,
no prazo de até 05 (cinco) dias após a proclamação do resultado;
VIII – indicar a
mesa coordenadora das plenárias dos segmentos, conforme previsto no artigo 9º
deste Regulamento Eleitoral, composta por 01 (um) coordenador, 01 (um)
secretário e 01(um) relator, e;
IX – indicar 01
(um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões dos grupos de
representações nas plenárias dos segmentos.
X – Participar de
Atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho
Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;
XI - decidir a
respeito das inscrições de candidatura, e;
XII - recolher a
documentação e materiais utilizados na votação e proceder a divulgação dos
resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras
CAPÍTULO
III
DAS VAGAS
Art. 4º - As
vagas dos representantes de Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e
Movimentos Sociais de Usuários do SUS, que se encontram em Vacância, a serem
eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, são as seguintes:
I – Três Vagas de
Titulares e Três Vagas de Suplentes para Entidades e Movimento Sociais de
Usuários do SUS; e
II – Quatro Vagas
de Titulares e Quatro Vagas de Suplentes para Entidades de Profissionais de
Saúde.
Parágrafo Único:
Somente poderão participar do processo Eleitoral, como candidato, as entidades
e os movimentos sociais, que:
a-) Tenham, no
mínimo, dois anos de comprovada existência;
b-) Estiverem
legalmente constituídas(os) com sede ou núcleo e foro no Município de Duque de
Caxias; e
c-) Estiverem em Regular Funcionamento.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As
inscrições das Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos
Sociais de Usuários do SUS, para cobrir as Vacâncias do COMSADC, na condição de
candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria-Executiva
do Conselho Municipal de Saúde, situada na Alameda James Franco, 03, Jardim
Primavera, Duque de Caxias, no período de 17 de Julho de 2017 a 31 de Julho de 2017,
em dias úteis, no horário das 09:00 h às 13:00 h.
§ 1º - As
inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão
Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando a
entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando.
§ 2º - Fica vedada a inscrição de Entidades e Movimentos Sociais de
Usuários do SUS quando sua instituição preste serviço remunerado e/ou receba
qualquer tipo de incentivo financeiro, através de quaisquer instrumentos
celebrados com o Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.
§
3º - Fica vedada nesse Processo Eleitoral, a inscrição de Entidades de
Profissionais de Saúde e de Entidades e Movimentos Sociais de Usuários, que já
tiverem representação no Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias.
§
4º - Se não houver o preenchimento das Vacâncias constantes no Capítulo III,
Art. 4º, Incisos I e II, as vagas não preenchidas deverão ser distribuídas entre
as Entidades e Movimentos Sociais já existentes, conforme o segmento, com
critérios a serem definidos pela Comissão Eleitoral (Comissão Executiva) e
Aprovados em Plenária do COMSADC, imediatamente após a finalização desse
Processo, não devendo ultrapassar de trinta dias.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 6º - As
Entidades e os Movimentos sociais que forem se candidatar a vaga no Conselho
Municipal de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes
documentos:
I – Entidades:
a) cópia da ata
de eleição da diretoria atual registrada em Cartório;
b) cópia do
estatuto social atualizado e registrado em cartório;
c) comprovante de
atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de Duque de Caxias;
d) cópia da
cédula de identidade do representante legal da Entidade.
II - Movimentos
sociais:
a) Cópia da ata
de fundação registrada em Cartório;
b) Cópia da ata
de eleição da atual Diretoria, registrada em cartório;
c) Relatório de
atividades e relatório de reuniões do movimento com lista de presença, que
atestem a participação em atividades de controle social e defesa em saúde;
d) cópia da
cédula de identidade do representante legal do Movimento Social.
Parágrafo Único –
Deverão ser apresentados os documentos originais e cópias.
CAPÍTULO VI
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º -
Encerrado o prazo para as inscrições das Entidades de Profissionais de Saúde e
Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS, a Comissão Eleitoral
divulgará na sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, no
Blog do COMSADC, Rede Mundial de Computadores(Internet) e Mural de Informações
da SMS, a relação das Entidades e dos Movimentos Sociais habilitados a concorrerem à eleição,
observada a composição dos segmentos.
Parágrafo único -
Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 3
(três) dias úteis, contados da sua divulgação feita na forma do caput deste
artigo, devendo ser analisados e julgados em igual prazo.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO
Art. 8º - Se
houver um número maior de Entidades e Movimentos sociais candidatos em relação
ao número de vagas disponíveis para a escolha das representações, a eleição se
fará por voto direto pelos representantes das entidades já existentes no
COMSADC, de acordo com o segmento, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente,
Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo
1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário, sendo esses do
mesmo segmento.
Parágrafo Único:
Serão Consideradas Vencedoras as entidades e os Movimentos Sociais mais votados
de cada segmento, de acordo com o Capítulo III, Art. 4º, Incisos I e II.
Art. 9º. Ao
receber a Cédula de Votação, o eleitor votará em uma entidade ou movimento
social do seu respectivo segmento.
Parágrafo único -
A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois membros da
Mesa.
Art. 10º - O
eleitor deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento original de
identidade e, após assinar a listagem de eleitores inscritos, receberá a Cédula
de Votação.
Art. 11º - Antes
do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e
pelos fiscais, que serão escolhidos pelas entidades participantes do processo
eleitoral.
Art. 12º - Após o
encerramento da votação, será procedida a apuração e o Presidente da Mesa
deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos
e os pedidos de impugnação, quando houver.
Parágrafo único -
A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e
pelos dois Secretários.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO, DOS
RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 13º - A
apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do
último eleitor.
§1º - Antes
da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de
impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.
§2º - Os
pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido
consignados na Ata de Votação, não serão considerados.
§3º - Em
caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à
Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro
dos recursos.
Art. 14º - A Mesa
Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará
as entidades e os movimentos sociais eleitos.
Art. 15º - Após
homologado, o resultado final da votação será publicado no Boletim Oficial do
Município, Divulgada na Rede Mundial de Computadores(Internet) e afixado no Mural da Secretaria Municipal de
Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - As
despesas com a produção de documentos pertinentes ao processo eleitoral e com
transporte dos representantes das Entidades e dos movimentos sociais para
participarem do pleito, serão de responsabilidade dessas Entidades e desses
Movimentos Sociais.
Art. 17º - Caberá
à Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à
infra-estrutura necessária para a realização do processo Eleitoral previsto
neste Regulamento, inclusive transporte para a Comissão Eleitoral.
Art. 18º - As Entidades
de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS
eleitos, encaminharão à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde,
sito à Alameda James Franco, nº. 03 – Jardim Primavera – Duque de Caxias, por
meio de ofício, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação prevista no Artigo
15º deste Regulamento, os nomes de seus representantes para compor o Conselho
Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplente.
Art. 19º - Os
representantes indicados para compor o Conselho Municipal de Saúde serão
nomeados pelo Prefeito do Município de Duque de Caxias, em Portaria específica,
a ser publicada no Boletim Oficial.
Parágrafo Único - A posse dos
conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Primeira Reunião
Ordinária a ser realizada após o encerramento do Processo
Eleitoral.
Art. 20º - Os
casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad
referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
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