PAUTA
01-) Composição da Mesa
02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta
03-) Aprovação do Calendário Reuniões Ordinárias 2018 – Mesa 03 Min
04-) Solicitação de Alteração de Endereço de UBS – (Foi enviada Justificativa quanto à mudança do Endereço da Estrada Velha do Pilar, S/N – Parque Capivari (UBS Porte IV) para Avenida Trinta e Um de Março/Esquina com Rua Vinte e Nove, S/N – Parque Paulista) – Planejamento
05-) Pacientes Renais Crônicos – Comissão de Visitas às Unidades/Comissão Executiva – 05 Min + 15 Min para Debate
06-) Plano Municipal de Saúde de Duque de Caxias 2018-2021 – Planejamento
07-) Programação Anual de Saúde 2018 – Planejamento
08-) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018 – Planejamento
09-) Lei Orçamentária Anual (LOA) 2018 – Planejamento
10-) Plano Plurianual (PPA) 2018-2021 - Planejamento
11-) Informes:
a-) A Ata da Reunião Ordinária do dia 11 de Novembro de 2017 será votada na Reunião do Janeiro de 2018
b-) Reunião do Fórum de Conselhos de Saúde da Região Metropolitana I em Dezembro: Dia 15/12/2017 – 10 h – Magé
sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
sexta-feira, 3 de novembro de 2017
REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMSADC - 11 DE NOVEMBRO DE 2017
PAUTA
01-) Composição da
Mesa
02-) Dinâmica da
Reunião – disponibilizada no verso da pauta
03-) Posse
Conselheiros - 03 Minutos
04-) Aprovação Ata
Reunião Extraordinária dia 18/10/2017 e Reunião Ordinária de 21/10/2017 – Mesa 03 Min.
05-) Situação da
Saúde no Município – Comissão Executiva –
1 hora Debate
06-) Projeto da Obra
do Ambulatório do Hospital Infantil Ismélia da Silveira – Comissão Executiva – 30 Min Debate
07-) Apresentação
Plano de Saneamento Básico – Conselheiro
Jose Miguel – Representante do
Segmento Usuários pela Associação ECOCIDADE – 10 Min + 15 Min Debate
08-) Apresentação
sobre Prontuário Eletrônico – Atenção
Básica – 10 Min + 15 Min Debate
09-) Apresentação sobre
Tecnologia da Informação (TI) da Saúde – Dr.
Sergio Guedes – 10 Min + 15 Min Debate
10-) Informes:
a-) Reunião da
Comissão Executiva com a Promotora de Justiça, Drª. Carla Carruba – Comissão
Executiva – 03 Min
b-) Informe do
CEREST: Oficina:”Saúde Mental no Trabalho: Uma Construção Coletiva” – Dia
30/11/2017 – das 09:00 h as 17:00 h, no Auditório do SINDIPETRO- Rua Jose de
Alvarenga, 553, Centro – Duque de Caxias. Pré-inscrições até o dia 20/11/2017
no e-mail: cerestduquedecaxias@hotmail.com
e aguardar confirmação até o dia 23/11/2017.
c-) Reunião da CISTT
(Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora) em Dezembro:
Dia 12/12/2017 – 14:00 h – Local a
Confirmar
d-) Reunião do Fórum
de Conselhos de Saúde da Região Metropolitana I em Dezembro: Dia 15/12/2017 –
10 h – Magé
Obs.: Senhores responsáveis pelas apresentações constantes
na pauta, a Comissão Executiva informa que, devido aos primeiros itens da pauta
que são de longo debate, pode ser que algum dos temas precise ser adiado para o
mês de Dezembro, devido ao tempo de
duração da reunião que é de até três horas.
Local da Reunião:
Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Horário: 09:00 h
as 12:00 h
Telefone do COMSADC: 2773-6318 (Cláudia ou Déa)
E-mail: comsadc.sms@gmail.com
Blog: comsadcsms.blogspot.com
segunda-feira, 16 de outubro de 2017
REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMSADC – 21 DE OUTUBRO DE 2017
PAUTA :
01-) Composição da
Mesa
02-) Dinâmica da
Reunião – disponibilizada no verso da pauta
03-) Posse
Conselheiros e Posse do Vice-Presidente – Representante do Segmento Usuários
pela OABDC – Dr. Dalmir Machado – 03
Minutos
04-) Aprovação Ata
Reunião Ordinária dia 21/09/2017 e Extraordinária de 27/09/2017 – Mesa 03 Min.
05-) Apresentação do
Comitê de Prevenção de Morte Materna – Dados referentes ao ano de 2016 – Departamento de Vigilância em Saúde – 10
Min + 15 Min Debate
06-) Informações
sobre Óbitos de Gestantes, Óbito Fetal e Óbito de Idosos no HMMRC – Sr. Hilton – NVH – 10 Min + 15 Min Debate
07-) Desassistência –
Srª Vilna – 3 Min + 30 Min Debate
08-) Medicamentos e
Atendimento no CAPS – Sr. Antônio – 03
Min + 15 Min Debate
09-) Informes:
a-) Reunião da CIST -
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – Dia 31/10/2017 - 14 horas –
Auditório do CEREST - R. José de
Alvarenga, 642 - Centro, Duque de Caxias;
b-) Conforme
solicitação da Câmara Técnica de IST/AIDS do COMSADC, a Coordenação do Programa
de IST/AIDS, informou que a coleta de Exames CD 4 e Carga Viral, voltará ao
normal a partir do dia 16 de Outubro de 2017;
c-) Conforme
solicitação da Conselheira Cleide Jane, durante a reunião de setembro, está
sendo enviado para os Conselheiros, o Relatório com as Propostas Aprovadas em
Plenária do COMSADC, no ano de 2017 (até outubro) - Via e-mail ou impressa para
quem não tem acesso a internet.
Local da Reunião: Auditório
do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Horário: 09:00 h
as 12:00 h
Telefone do COMSADC: 2773-6318 (Cláudia ou Déa)
E-mail: comsadc.sms@gmail.com
Blog: comsadcsms.blogspot.com
“As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos... o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação...”. (Inciso X, Terceira Diretriz, Resolução nº. 453, de 10 de Maio de 2012, Conselho Nacional de Saúde).
sexta-feira, 15 de setembro de 2017
INFORME
Prezados(as) Senhores(as),
Informamos que o Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias –
COMSADC aprovou em
Plenária Ordinária do dia 08 de Julho de 2017, a realização de uma
Reunião Ampla para Debater sobre a Questão da Violência e Assédio contra os
Profissionais de Saúde, que acontecerá no dia 27 de Setembro
das 10:00 h as 12:00 h, no Plenário da Câmara Municipal de Duque de Caxias,
sito a Rua Paulo Lins, 41 – Jardim Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias.
A Plenária do COMSADC definiu
que os convidados para esse amplo debate devem ser os seguintes: Prefeito,
Secretário de Saúde, Conselho Municipal de Segurança Pública, Secretário de
Segurança, Guarda Municipal, Defensoria Pública, OAB, MP, CREMERJ, COREN,
CREFITO e Sindicatos
quinta-feira, 14 de setembro de 2017
PAUTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMSADC – 16 DE SETEMBRO DE 2017
PAUTA:
01-) Composição da
Mesa
02-) Dinâmica da
Reunião – disponibilizada no verso da pauta
03-) Posse Conselheiro(a)
04-) Aprovação Ata Reunião
Ordinária dia 19/08/2017 – Mesa 03 Min.
05-) Comissão
DST/AIDS - Substituição de Membros – Srª. Cleide Jane - 05 Min + 15 Min Debate
06-)
Atendimento das Unidades – Sr. Marcos Lopes/Srª. Glória/Srª. Luciana
– 10 Min + 15 Min debate
07-)
Laboratório das Unidades – Srª. Vilna –
05 Min + 15 Min Debate
08-)
Devolução do Servidor – Sr. Antônio Pereira
- 05 Min + 15 Min Debate
09-)
Centro de Cardiologia e Centro de Fisioterapia – Sr. Antônio Pereira - 05 Min
+ 15 Min Debate
10 -) Informes:
a-) Data da
realização do Debate sobre Violência e Assédio contra os Profissionais: Dia 27
de Setembro de 2017, das 10 h as 12 h, na Câmara Municipal de Duque de Caxias –
Comissão Executiva – 03 Min
b-) Critérios para
utilização do Grupo de WhatsApp do Conselho – Comissão Executiva – 03 Min
c-) Foi enviado Ofício
nº. 112/COMSADC/2017 ao Ministério Público, solicitando adiamento do
cumprimento da decisão relacionada à carga horária e desvio de função dos
servidores da Saúde do Município de Duque de Caxias – Comissão Executiva – 03 Min
sexta-feira, 18 de agosto de 2017
PAUTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMSADC - 19-08-2017
PAUTA
01-) Composição da
Mesa
02-) Dinâmica da
Reunião – disponibilizada no verso da pauta
03-) Posse
Conselheiros e Presidência do COMSADC – Mesa
- 05 Minutos
04-) Aprovação Ata Reunião
Ordinária dia 08/07/2017 – Mesa 03 Min.
05-) Comissões e
Câmaras Técnicas - Atualização/Substituições de Membros – 10
Minutos
06-)
Apresentação do Projeto Sublime Ação da AMIRES – Representante da AMIRES – 10 Min + 15 Min para Debate
07-)
Carga horária e Desvio de Função – Sr.
Antônio Pereira – 10 Min + 15 Min para Debate
08-) Informes:
a-) Vacância
Profissionais de Saúde – Sr. Antônio
Pereira – 03 Min
b-) Esclarecimentos
sobre proposta de Eleição das Chefias de Enfermagem das Unidades – Sr. Antônio Pereira – 03 Min
c-) Data prevista
para a realização do Debate sobre Violência e Assédio contra os Profissionais:
Dia 27 de Setembro de 2017, das 10 h as 12 h, em local a ser informado posteriormente – Sr. Antônio Pereira – 03 Min
d-) Informes sobre
Greve da Saúde – Sr. Antônio Prereira –
03 Min
e-) Esclarecimentos
sobre solicitação feita pela Associação Grupo para Todos (AGPT) na Plenária do
dia 08 de Julho, sobre protocolos utilizados para seleção de terrenos para as
unidades, que constou em ata – Sr. Marcos
Lopes – 03 Min
f-) Grupo de WhatsApp
do Conselho – Comissão Executiva – 03
Min
Local da Reunião:
Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo
Horário: 09:00 h
as 12:00 h
Telefone do COMSADC: 2773-6318 (Cláudia ou Déa)
E-mail: comsadc.sms@gmail.com
Blog: comsadcsms.blogspot.com
quarta-feira, 2 de agosto de 2017
sexta-feira, 14 de julho de 2017
segunda-feira, 10 de julho de 2017
Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias
O Plenário do Conselho
Municipal de Saúde, em
Reunião Ordinária , realizada no dia 08 de Julho de 2017, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
e pela Lei do COMSADC nº. 2716 de 14 de julho de 2015, resolve Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de
Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, que será publicado em Boletim Oficial do
Município, através da Resolução nº 023/COMSADC/2017.
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A 1ª
Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, convocada pelo
Edital nº 02/COMSADC/2017 de 19 de Junho de 2017, publicado no Boletim Oficial
do Município nº. 6439/2017 de 22 de Junho de 2017, tem como objetivo propor
diretrizes para a Formulação da Política Municipal de Vigilância em Saúde e o
fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º- O tema central
da Conferência, que orientará as discussões, será: “Vigilância em Saúde:
Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, a ser desenvolvido por eixo principal e em
subeixos.
Parágrafo Único - O eixo
principal da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias
será: "Política Nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento do SUS
como direito à Proteção e Promoção da Saúde do Povo Brasileiro".
Os subeixos da 1ª
Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, serão:
Subeixo 1 - O Lugar da
Vigilância em Saúde no SUS;
Subeixo 2 -
Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde;
Subeixo 3 - Saberes,
Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde; e
Subeixo 4 - Vigilância
em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais
em saúde
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de
Caxias, será
realizada sob os auspícios da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 22 de Julho
de 2017, das 08:00 h as 17:00 h, na Universidade Unigranrio – Auditório do
Cinema 1, sito à Rua Professor Jose de Souza Herdy, 1160 – Duque de Caxias.
Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de
Caxias, será presidida pela Presidência do Conselho
Municipal de Saúde de Duque de Caxias e no seu impedimento por um membro da
Comissão de Organização de Eventos do COMSADC e sob a Coordenação Geral do
Grupo de Trabalho da 1ª Conferência Municipal
de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, composto pela Comissão de
Organização de Eventos do COMSADC e representantes por ela convidados.
Art. 5º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de
Caxias, terá abrangência Municipal, e será antecedente
das conferências Regional, Estadual e Nacional.
I. Etapa
Municipal – 22 de Julho de 2017
II. Etapa Regional – 11 de Agosto de 2017
III. Etapa Estadual – de 01 de Setembro de 2017 a 21 de outubro de 2017
IV. Etapa Nacional – de 21 a 24 de Novembro de 2017
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6º. A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, estará sob a
responsabilidade e condução da Comissão Organizadora de Eventos do Conselho
Municipal de Saúde de Duque de Caxias e do Grupo de Trabalho por ela convidado.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA
COMISSÃO ORGANIZADORA E GRUPO DE TRABALHO
Art. 7º - À Comissão
Organizadora de Eventos do COMSADC e Grupo de Trabalho por ela convidado, compete:
I. Promover, coordenar e
supervisionar a realização da 1ª Conferência
Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, atendendo aos aspectos
técnicos, políticos e administrativos;
II. Elaborar o Regimento Interno e o Regulamento
da Conferência;
III. Divulgar nos meios
de comunicação, Rede Mundial de Computadores e Página do COMSADC na Internet, a
1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde
de Duque de Caxias
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 8º - A 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de
Caxias, obedecerá
a seguinte programação:
8:00 h as 9:30 h - Credenciamento e café da manhã.
8:30 h -
Abertura Solene
9:00 h – Leitura e Aprovação do Regulamento
Interno da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde
de Duque de Caxias
9:15 h – Palestra I
9:45 h - Palestra II
10:15
h - Formação de Grupos
11:00
h as 13:00 h – Debate nos grupos
13:00
h - Almoço
14:00
h – Plenária Final
16:00
h – Eleição dos Delegados para a Etapa Regional
17:00
h - Encerramento
CAPITULO VII
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 09º - Serão
Disponibilizadas 120 (cento e vinte) Inscrições para a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.
Art. 10º - As inscrições
serão realizadas em dias úteis, das 09:00 h as 12:00 h e das 13:00 h as 16:00
h, através do preenchimento de Ficha de Inscrição, que será disponibilizada
pela Secretaria Executiva do COMSADC e poderão ser preenchidas pessoalmente na
sala do Conselho de Saúde, sito à Alameda James Franco, nº. 03 – Jardim
Primavera ou enviadas para o e-mail comsadc.sms@gmail.com e, nesse caso,
aguardar resposta com a confirmação da Inscrição.
Parágrafo Único - As
inscrições iniciarão no dia 11 de Julho de 2017 e serão encerradas quando
atingir o limite de 120 (cento e vinte) vagas, ou no máximo, até o dia 22 de Julho
de 2017, as 09:30 h no local do evento, até atingir o limite das vagas.
CAPÍTULO VIII
DOS PARTICIPANTES
Art. 11º - Poderão se
inscrever como participantes da 1ª
Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, pessoas ou representantes
de instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação da Política de
Vigilância em Saúde, na condição de:
l.
Delegados(as), desde que devidamente credenciados(as) até as 09:30
h, com direto a voz e voto;
ll. Convidados(as) com
direito a voz.
Art. 12º - Os
participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha
de inscrição, para que sejam providenciadas as condições necessárias a sua
participação.
Parágrafo Único: Caso
haja necessidade de acompanhante o Participante deverá comprovar a necessidade
mediante laudo médico no ato da inscrição.
CAPITULO
IX
DO
CREDENCIAMENTO
Art. 13º - O Credenciamento tem como
objetivo Identificar os Participantes.
Art. 14º - O credenciamento
como Delegado(a) na 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de
Caxias é o instrumento que dá direito a voz e voto na Plenária, sendo este
pessoal.
Art. 15º - As
excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão
Organizadora.
CAPITULO
X
DAS
INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 16º - São
instâncias deliberativas na 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de
Duque de Caxias:
I. Os grupos de
trabalho; e,
II. Plenária Final
§ 1º. O Regimento da 1ª
Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias, foi submetida
à aprovação da Plenária realizada no dia 08 de Julho de 2017.
§ 2º A proposta de Regulamento Interno será apresentado pela
comissão Organizadora e referendado pelos delegados na abertura da 1ª
Conferencia Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.
§ 3º. Os grupos de trabalho serão compostos por delegados nos termos
da Resolução CNS nº. 453/2012, com a participação de convidados.
Art. 17º - O Relatório
final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as
propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, da Etapa Municipal, devendo
conter diretrizes Municipal, Regional, Estadual e Nacional para o
fortalecimento dos programas e ações de implantação da Política Municipal de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas
e ações de vigilância em saúde.
§ 1º - As moções serão recebidas no prazo e com o quantitativo de 60%
(sessenta por cento) de assinaturas dos Delegados, até às 13: 30 h do dia 22 de
Julho.
§ 2º - O relatório final da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em
Saúde de Duque de Caxias será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para
aprovação e homologação.
CAPITULO XI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 18º - Os Grupos de
Trabalho deliberarão sobre o Relatório consolidado da seguinte forma:
I – O relatório
consolidado será lido e votado ao final de cada grupo de trabalho;
II – As propostas que
obtiverem a maioria dos votos, em cada grupo de trabalho e forem aprovadas,
farão parte do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em
Saúde de Duque de Caxias;
III – As propostas
constantes do relatório consolidado NÃO aprovadas nos grupos de trabalho, serão
submetidas à votação da Plenária Final e, se aprovadas, farão parte do
relatório final da 1ª Conferência de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias;
IV – Na plenária final
NÃO serão acatadas propostas novas.
CAPITULO XII
DA DINÂMICA E DAS
VOTAÇÕES
Art.
19º – Cada Oficina poderá encaminhar propostas com a seguinte proporção:
a-)
Até 20 (Vinte) Propostas de Âmbito Municipal;
b-)
Até 10 (Dez) Propostas de Âmbito Regional;
c-)
Ate 10 (Dez) Propostas de Âmbito Estadual e,
d-)
Até 10 (Dez) Propostas de Âmbito Nacional
CAPÍTULO XIII
DAS VAGAS PARA A ETAPA
REGIONAL E ESTADUAL
Art. 20º - Na
Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, serão eleitos Delegados(a) que
participarão da Conferência Regional, respeitando
o Regimento Interno da Conferência Estadual.
Art. 21º - Os Delegados para a etapa Regional serão homologados após a
votação da Plenária Final, sendo o total de 12 (Doze) Delegados(as), sendo:
08 (oito) Representantes, de acordo com o Regimento Interno da Conferência
Estadual, respeitando a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde e 04 (quatro) Técnicos da Vigilância em
Saúde, sendo: um Técnico da Vigilância Ambiental, Um Técnico da Vigilância
Sanitária, Um Técnico da Vigilância Epidemiológica e Um Técnico de Vigilância
em Saúde do Trabalhador, com a condição de estarem presentes na hora e local
designado e assinar no ato, a lista de presença.
§ 1º - As inscrições dos delegados para a Etapa Estadual estarão sob
responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa Regional e encaminhadas a
Comissão Organizadora da Etapa Estadual.
§ 2º - Os Delegados para etapa Nacional serão eleitos na etapa
Estadual.
CAPITULO
XIV
DOS
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 22º - As despesas com a
organização geral para a realização da 1ª Conferência Municipal de Vigilância
em Saúde de Duque de Caxias caberão a dotação orçamentária consignada à
Secretaria Municipal de Saúde.
CAPITULO
XV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º - Este
Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias, em Plenária Ordinária ,
não poderá ter conteúdo alterado em qualquer etapa.
Art. 24º - Os casos
omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.
Art. 25º - As dúvidas
quanto à aplicação deste Regimento, serão esclarecidas pela Comissão Organizadora
da 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Duque de Caxias.
segunda-feira, 3 de julho de 2017
Pauta Reunião Ordinária - dia 08 de Julho de 2017
PAUTA:
01-) Composição da Mesa
02-) Dinâmica da Reunião – disponibilizada no verso da pauta
03-) Comunicado da Gestão – 03 Min.
04-) Posse Conselheiros – 05 Min.
05-) Aprovação Atas: Reunião Ordinária dia 10/06/2017 e
Reunião Extraordinária dia 26/06/2017 – Mesa
03 Min.
06-) Informações sobre Infectologista UPH Imbariê e Carga
Viral Centro Municipal de Saúde – Dr.
Gustavo – 05 Min. + 15 Min. Debate
07-) Violência/Profissionais de Saúde – Sr. Antônio Pereira – 10 Min. + 15 Min. Debate
08-) Parecer Comissão Orçamento e Finanças – Relatório de Prestação de Contas da Administração
Financeira - Exercício 2016 – 10 Min. + 15 Min. Debate
09-) Referendar Regimento Interno da Conferência de
Vigilância em Saúde – 10 Min.
10-) Diretrizes para elaboração dos Regimentos Internos dos
Conselhos Gestores – Sr. Antônio Pereira
(Comissão de Legislação e Ética) - 10
Min. + 15 Min. Debate
11-) Esclarecimentos solicitados pela AMIRES – Comissão Executiva – 05 Min.
12-) Troca de Endereços UBS - (proposta nº.
11128.809000/114-002 e proposta nº. 11128.809000/115-006) – Sr. Mateus
(Secretaria Municipal de Obras) - 05
Min. + 15 Min. para Debate
13-) Informes
Local da Reunião: Auditório do Hospital Municipal Dr.
Moacyr Rodrigues do Carmo
Horário: 09:00 h as 12:00 h
Telefone do COMSADC: 2773-6318 (Cláudia
ou Déa)
E-mail: comsadc.sms@gmail.com
sexta-feira, 30 de junho de 2017
Convocação Eleição para Vacâncias do COMSADC
Abaixo Regulamento Aprovado em Reunião Extraordinária do COMSADC, realizada no dia 26 de Junho de 2017, no Auditório do Hospital Municipal Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo e que está sendo publicado no Boletim Oficial do Município, através da Resolução nº. 022/COMSADC/2017.
REGULAMENTO ELEITORAL PARA AS VACÂNCIAS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este
Regulamento tem por objetivo regular o processo eleitoral das Entidades de
Profissionais de Saúde e das Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do
Sistema Único da Saúde, que se encontram
em vacância, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 2.716, de 27 de
julho de 2015, para o mandato 2015/2019(dezembro de 2015 a Dezembro de 2019).
Parágrafo Único –
As inscrições iniciarão a partir da publicação deste Regulamento e do
respectivo Edital de sua convocação, no Boletim Oficial do Município de Duque
de Caxias, Rede Mundial de Computadores(Internet), Rádios Locais e Mural de
Informações da SMS.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º - Este
processo eleitoral e a eleição serão coordenados
pela Comissão Executiva.
Art. 3º - Compete
à Comissão Eleitoral (Comissão Executiva):
I – conduzir sob
sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer
necessário para o seu andamento;
II – dar
conhecimento público das candidaturas inscritas;
III – requisitar
ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização
do processo Eleitoral;
IV – instruir,
qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente relativas ao
registro de candidatura e outros assuntos referentes ao pleito Eleitoral;
V – indicar e
instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar,
organizar, receber e apurar votos, se necessário
VI – proclamar o
resultado Eleitoral;
VII – apresentar
ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como
observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo Eleitoral,
no prazo de até 05 (cinco) dias após a proclamação do resultado;
VIII – indicar a
mesa coordenadora das plenárias dos segmentos, conforme previsto no artigo 9º
deste Regulamento Eleitoral, composta por 01 (um) coordenador, 01 (um)
secretário e 01(um) relator, e;
IX – indicar 01
(um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as discussões dos grupos de
representações nas plenárias dos segmentos.
X – Participar de
Atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho
Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho;
XI - decidir a
respeito das inscrições de candidatura, e;
XII - recolher a
documentação e materiais utilizados na votação e proceder a divulgação dos
resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras
CAPÍTULO
III
DAS VAGAS
Art. 4º - As
vagas dos representantes de Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e
Movimentos Sociais de Usuários do SUS, que se encontram em Vacância, a serem
eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, são as seguintes:
I – Três Vagas de
Titulares e Três Vagas de Suplentes para Entidades e Movimento Sociais de
Usuários do SUS; e
II – Quatro Vagas
de Titulares e Quatro Vagas de Suplentes para Entidades de Profissionais de
Saúde.
Parágrafo Único:
Somente poderão participar do processo Eleitoral, como candidato, as entidades
e os movimentos sociais, que:
a-) Tenham, no
mínimo, dois anos de comprovada existência;
b-) Estiverem
legalmente constituídas(os) com sede ou núcleo e foro no Município de Duque de
Caxias; e
c-) Estiverem em Regular Funcionamento.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As
inscrições das Entidades de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos
Sociais de Usuários do SUS, para cobrir as Vacâncias do COMSADC, na condição de
candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria-Executiva
do Conselho Municipal de Saúde, situada na Alameda James Franco, 03, Jardim
Primavera, Duque de Caxias, no período de 17 de Julho de 2017 a 31 de Julho de 2017,
em dias úteis, no horário das 09:00 h às 13:00 h.
§ 1º - As
inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão
Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando a
entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando.
§ 2º - Fica vedada a inscrição de Entidades e Movimentos Sociais de
Usuários do SUS quando sua instituição preste serviço remunerado e/ou receba
qualquer tipo de incentivo financeiro, através de quaisquer instrumentos
celebrados com o Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.
§
3º - Fica vedada nesse Processo Eleitoral, a inscrição de Entidades de
Profissionais de Saúde e de Entidades e Movimentos Sociais de Usuários, que já
tiverem representação no Conselho Municipal de Saúde de Duque de Caxias.
§
4º - Se não houver o preenchimento das Vacâncias constantes no Capítulo III,
Art. 4º, Incisos I e II, as vagas não preenchidas deverão ser distribuídas entre
as Entidades e Movimentos Sociais já existentes, conforme o segmento, com
critérios a serem definidos pela Comissão Eleitoral (Comissão Executiva) e
Aprovados em Plenária do COMSADC, imediatamente após a finalização desse
Processo, não devendo ultrapassar de trinta dias.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 6º - As
Entidades e os Movimentos sociais que forem se candidatar a vaga no Conselho
Municipal de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes
documentos:
I – Entidades:
a) cópia da ata
de eleição da diretoria atual registrada em Cartório;
b) cópia do
estatuto social atualizado e registrado em cartório;
c) comprovante de
atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de Duque de Caxias;
d) cópia da
cédula de identidade do representante legal da Entidade.
II - Movimentos
sociais:
a) Cópia da ata
de fundação registrada em Cartório;
b) Cópia da ata
de eleição da atual Diretoria, registrada em cartório;
c) Relatório de
atividades e relatório de reuniões do movimento com lista de presença, que
atestem a participação em atividades de controle social e defesa em saúde;
d) cópia da
cédula de identidade do representante legal do Movimento Social.
Parágrafo Único –
Deverão ser apresentados os documentos originais e cópias.
CAPÍTULO VI
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º -
Encerrado o prazo para as inscrições das Entidades de Profissionais de Saúde e
Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS, a Comissão Eleitoral
divulgará na sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, no
Blog do COMSADC, Rede Mundial de Computadores(Internet) e Mural de Informações
da SMS, a relação das Entidades e dos Movimentos Sociais habilitados a concorrerem à eleição,
observada a composição dos segmentos.
Parágrafo único -
Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo de 3
(três) dias úteis, contados da sua divulgação feita na forma do caput deste
artigo, devendo ser analisados e julgados em igual prazo.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO
Art. 8º - Se
houver um número maior de Entidades e Movimentos sociais candidatos em relação
ao número de vagas disponíveis para a escolha das representações, a eleição se
fará por voto direto pelos representantes das entidades já existentes no
COMSADC, de acordo com o segmento, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente,
Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo
1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário, sendo esses do
mesmo segmento.
Parágrafo Único:
Serão Consideradas Vencedoras as entidades e os Movimentos Sociais mais votados
de cada segmento, de acordo com o Capítulo III, Art. 4º, Incisos I e II.
Art. 9º. Ao
receber a Cédula de Votação, o eleitor votará em uma entidade ou movimento
social do seu respectivo segmento.
Parágrafo único -
A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) dois membros da
Mesa.
Art. 10º - O
eleitor deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento original de
identidade e, após assinar a listagem de eleitores inscritos, receberá a Cédula
de Votação.
Art. 11º - Antes
do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e
pelos fiscais, que serão escolhidos pelas entidades participantes do processo
eleitoral.
Art. 12º - Após o
encerramento da votação, será procedida a apuração e o Presidente da Mesa
deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos
e os pedidos de impugnação, quando houver.
Parágrafo único -
A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e
pelos dois Secretários.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO, DOS
RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 13º - A
apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do
último eleitor.
§1º - Antes
da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de
impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.
§2º - Os
pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido
consignados na Ata de Votação, não serão considerados.
§3º - Em
caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à
Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro
dos recursos.
Art. 14º - A Mesa
Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará
as entidades e os movimentos sociais eleitos.
Art. 15º - Após
homologado, o resultado final da votação será publicado no Boletim Oficial do
Município, Divulgada na Rede Mundial de Computadores(Internet) e afixado no Mural da Secretaria Municipal de
Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - As
despesas com a produção de documentos pertinentes ao processo eleitoral e com
transporte dos representantes das Entidades e dos movimentos sociais para
participarem do pleito, serão de responsabilidade dessas Entidades e desses
Movimentos Sociais.
Art. 17º - Caberá
à Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à
infra-estrutura necessária para a realização do processo Eleitoral previsto
neste Regulamento, inclusive transporte para a Comissão Eleitoral.
Art. 18º - As Entidades
de Profissionais de Saúde e Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS
eleitos, encaminharão à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde,
sito à Alameda James Franco, nº. 03 – Jardim Primavera – Duque de Caxias, por
meio de ofício, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação prevista no Artigo
15º deste Regulamento, os nomes de seus representantes para compor o Conselho
Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplente.
Art. 19º - Os
representantes indicados para compor o Conselho Municipal de Saúde serão
nomeados pelo Prefeito do Município de Duque de Caxias, em Portaria específica,
a ser publicada no Boletim Oficial.
Parágrafo Único - A posse dos
conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Primeira Reunião
Ordinária a ser realizada após o encerramento do Processo
Eleitoral.
Art. 20º - Os
casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad
referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Assinar:
Postagens (Atom)